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Jurisprudência


STF RC 1097 / PE - PERNAMBUCO RECURSO CRIMINAL

Ementa
- RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL. Insuficientes os elementos de prova contra o recorrente, dá-se provimento ao apelo para restaurar a sentença absolutória da Auditoria da 7ª Região Militar.
Decisão
Adiado o julgamento por ter pedido vista dos autos o Min. Adaucto Cardoso, após o voto do Relator (Min. Thompson Flores) que negava provimento ao recurso. - Falaram, pelo recorrente, o Dr. José Luiz Clerot, e, pelo Ministéro Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., em 30.11.70. Decisão: Deu-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator que lhe negava provimento. - 2ª T., em 3.12.70.

Data do Julgamento : 03/12/1970
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03426 EMENT VOL-00840-01 PP-00158 RTJ VOL-00058-02 PP-00442
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE.: IVAIR GABRIEL BARRETO ADVDO.: HELEO CLÁUDIO FRAGOSO RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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