STF RC 1097 / PE - PERNAMBUCO RECURSO CRIMINAL
- RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL.
Insuficientes os elementos de prova contra o recorrente, dá-se provimento ao apelo para restaurar a sentença absolutória da Auditoria da 7ª Região Militar.
Ementa
- RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL.
Insuficientes os elementos de prova contra o recorrente, dá-se provimento ao apelo para restaurar a sentença absolutória da Auditoria da 7ª Região Militar.Decisão
Adiado o julgamento por ter pedido vista dos autos o Min. Adaucto Cardoso, após o voto do Relator (Min. Thompson Flores) que negava provimento ao recurso. - Falaram, pelo recorrente, o Dr. José Luiz Clerot, e, pelo Ministéro Público Federal, o Dr.
Oscar
Corrêa Pina, Procurador Geral da República, substituto. - 2ª T., em 30.11.70.
Decisão: Deu-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator que lhe negava provimento. - 2ª T., em 3.12.70.
Data do Julgamento
:
03/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03426 EMENT VOL-00840-01 PP-00158 RTJ VOL-00058-02 PP-00442
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: IVAIR GABRIEL BARRETO
ADVDO.: HELEO CLÁUDIO FRAGOSO
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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