STF RC 1117 / PR - PARANÁ RECURSO CRIMINAL
1. Se a denúncia não descreve fato que configure o crime definido no art. 31 do Dl. nº 314/67, não se tem como julgar procedente a ação penal instaurada com tal peça.
2. Se o escrito foi elaborado "animus jocandi", necessária é a demonstração de que a jocosidade ou gracejo não passa de pretexto para ofender a honra da pessoa alvejada.
Ementa
1. Se a denúncia não descreve fato que configure o crime definido no art. 31 do Dl. nº 314/67, não se tem como julgar procedente a ação penal instaurada com tal peça.
2. Se o escrito foi elaborado "animus jocandi", necessária é a demonstração de que a jocosidade ou gracejo não passa de pretexto para ofender a honra da pessoa alvejada.Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., em 17-3-72.
Data do Julgamento
:
17/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1972 PP-02723 EMENT VOL-00872-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE.: PROCURADORIA MILITAR DA AUDITORIA DA 5ª CIRCINSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
RECDO.: SÉRGIO DA COSTA RAMOS
ADV.: OLDEMAR TEIXEIRA SOARES
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