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Jurisprudência


STF RC 1132 / MG - MINAS GERAIS RECURSO CRIMINAL

Ementa
A decisão objeto do presente recurso assentou nos elementos de prova constantes dos autos, bem assim concluiu pela exata definição jurídica dos fatos delituosos imputados aos acusados. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 15-5-73.

Data do Julgamento : 15/05/1973
Data da Publicação : DJ 10-08-1973 PP-05614 EMENT VOL-00916-01 PP-00007
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. MARCIO DE ARAUJO LACERDA ADV. MARCELLO CERQUEIRA, DÉLIO DE OLIVEIRA FANTINI E GILNEY AMORIM VIANA ADV. AFONSO CRUZ E ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA ADV. FAHID TAHAN SAB RECDO. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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