STF RC 1132 / MG - MINAS GERAIS RECURSO CRIMINAL
A decisão objeto do presente recurso assentou nos elementos
de prova constantes dos autos, bem assim concluiu pela exata definição
jurídica dos fatos delituosos imputados aos acusados. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
Ementa
A decisão objeto do presente recurso assentou nos elementos
de prova constantes dos autos, bem assim concluiu pela exata definição
jurídica dos fatos delituosos imputados aos acusados. Recurso ordinário
a que se nega provimento.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 15-5-73.
Data do Julgamento
:
15/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1973 PP-05614 EMENT VOL-00916-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. MARCIO DE ARAUJO LACERDA
ADV. MARCELLO CERQUEIRA, DÉLIO DE OLIVEIRA FANTINI E GILNEY AMORIM VIANA
ADV. AFONSO CRUZ E ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADV. FAHID TAHAN SAB
RECDO. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão