STF RC 1138 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
Delito contra a segurança nacional. Condenação pelo crime
previsto no art. 38, inc. IV, do Decreto-lei 314, de 13.3.1967.
Rejeição de preliminar de nulidade do processo.
Do conjunto de prova não emergeu uma atuação dolosa,
fruto de vontade consciente a constituir ameaça ou
atentado à segurança do Estado.
Recurso ordinário provido.
Ementa
Delito contra a segurança nacional. Condenação pelo crime
previsto no art. 38, inc. IV, do Decreto-lei 314, de 13.3.1967.
Rejeição de preliminar de nulidade do processo.
Do conjunto de prova não emergeu uma atuação dolosa,
fruto de vontade consciente a constituir ameaça ou
atentado à segurança do Estado.
Recurso ordinário provido.Decisão
Deu-se provimento. Unânime. 1ª T., em 15-5-73.
Data do Julgamento
:
15/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1973 PP-07459 EMENT VOL-00924-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: CÉSAR EPITÁCIO MAIA
ADV. : HELENO CLÁUDIO FRAGOSO
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão