STF RC 1161 / PR - PARANÁ RECURSO CRIMINAL
Recurso ordinário criminal não provido, porque a condenação está bem apoiada na prova.
A preliminar de prescrição foi acertadamente repelida, com base em acórdão do Supremo Tribunal, que aliás já firmou o entendimento de não ampliar a súmula 146.
Ementa
Recurso ordinário criminal não provido, porque a condenação está bem apoiada na prova.
A preliminar de prescrição foi acertadamente repelida, com base em acórdão do Supremo Tribunal, que aliás já firmou o entendimento de não ampliar a súmula 146.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 25-5-73.
Data do Julgamento
:
25/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1973 PP-04726 EMENT VOL-00915-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: BONIFÁCIO MARTINS
ADV.: RENÉ POTTI E RUBENS DE BARROS BRISOLLA
RECDO.: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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