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Jurisprudência


STF RC 1211 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL

Ementa
- LEI DE SEGURANÇA - SEQUESTRO E MORTE. O art. 51, do Decreto-lei 898/69, não comporta distinções que nele não se contêm. A pena de prisão perpétua pode ser substituída, em qualquer caso, pela de reclusão por 30 anos.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Sr. Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator que dava provimento em parte ao 1º recurso, e não conhecia do 2º . Falaram: pelo 1º recorrente, a Dra. Maria Regina Pasquale, e pelo 2º recorrido, a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha, e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 16.8.74. Decisão: Provido em parte o recurso de Diógenes Sobrosa de Souza e negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar. Decisão unânime. 1ª T., em 06.9.74.

Data do Julgamento : 06/09/1974
Data da Publicação : DJ 08-11-1974 PP-08373 EMENT VOL-00966-01 PP-00025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : 1º DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA ADV. : MARIA REGINA PASQUALE RECTE. : 2º MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR RECDO. : 1º MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR RECDO. : 2º ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA ADV. : ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA
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