STF RC 1211 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
- LEI DE SEGURANÇA - SEQUESTRO E MORTE.
O art. 51, do Decreto-lei 898/69, não comporta distinções que nele não se contêm. A pena de prisão perpétua pode ser substituída, em qualquer caso, pela de reclusão por 30 anos.
Ementa
- LEI DE SEGURANÇA - SEQUESTRO E MORTE.
O art. 51, do Decreto-lei 898/69, não comporta distinções que nele não se contêm. A pena de prisão perpétua pode ser substituída, em qualquer caso, pela de reclusão por 30 anos.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Sr. Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator que dava provimento em parte ao 1º recurso, e não conhecia do 2º . Falaram: pelo 1º recorrente, a Dra. Maria Regina Pasquale, e pelo 2º recorrido, a Dra.
Rosa Maria Cardoso da Cunha, e pelo Ministério Público Federal, o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador-Geral da República, substituto. 1ª T., em 16.8.74.
Decisão: Provido em parte o recurso de Diógenes Sobrosa de Souza e negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar. Decisão unânime. 1ª T., em 06.9.74.
Data do Julgamento
:
06/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08373 EMENT VOL-00966-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 1º DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA
ADV. : MARIA REGINA PASQUALE
RECTE. : 2º MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
RECDO. : 1º MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
RECDO. : 2º ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA
ADV. : ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA
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