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Jurisprudência


STF RC 1228 / BA - BAHIA RECURSO CRIMINAL

Ementa
O primeiro recurso não merece acolhimento, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral da República. O segundo recurso também não merece provimento. O processo revela o envolvimento de vários réus, inclusive de Arthur Geraldo Bonfim de Paula em organização clandestina, que desenvolvia atividade prejudicial a segurança nacional. Ressalva de revisão criminal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento aos recursos. Unânime. - 2ª T. 03-10-78.

Data do Julgamento : 03/10/1978
Data da Publicação : DJ 07-11-1978 PP-08823 EMENT VOL-01114-01 PP-00057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES.: EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO E OUTRO ADV. RÔMULO GONÇALVES E ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA ADV. JOSÉ MOURA ROCHA E OUTRO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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