STF RC 1228 / BA - BAHIA RECURSO CRIMINAL
O primeiro recurso não merece acolhimento, nos termos do parecer da
douta Procuradoria-Geral da República. O segundo recurso também não
merece provimento. O processo revela o envolvimento de vários réus,
inclusive de Arthur Geraldo Bonfim de Paula em organização clandestina,
que desenvolvia atividade prejudicial a segurança nacional. Ressalva de
revisão criminal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
O primeiro recurso não merece acolhimento, nos termos do parecer da
douta Procuradoria-Geral da República. O segundo recurso também não
merece provimento. O processo revela o envolvimento de vários réus,
inclusive de Arthur Geraldo Bonfim de Paula em organização clandestina,
que desenvolvia atividade prejudicial a segurança nacional. Ressalva de
revisão criminal. Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento aos recursos. Unânime. - 2ª T. 03-10-78.
Data do Julgamento
:
03/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1978 PP-08823 EMENT VOL-01114-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES.: EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO E OUTRO
ADV. RÔMULO GONÇALVES E ARTHUR GERALDO BONFIM DE PAULA
ADV. JOSÉ MOURA ROCHA E OUTRO
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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