STF RC 1275 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
Crimes contra a segurança nacional (Dec. - lei nº 898/69, arts. 14 e 28). Pena. Exasperação injustificada em relação a um dos réus, que foi condenado como mantenedor de organização subversiva, ao qual não se imputaram fatos concretos caracterizadores
de
sua função no grupo em causa. Aplicação da pena em dez meses de reclusão. Elementos de prova suficientes para a condenação dos outros dois réus. Provido parcialmente um dos recursos, desprovidos os outros.
Ementa
Crimes contra a segurança nacional (Dec. - lei nº 898/69, arts. 14 e 28). Pena. Exasperação injustificada em relação a um dos réus, que foi condenado como mantenedor de organização subversiva, ao qual não se imputaram fatos concretos caracterizadores
de
sua função no grupo em causa. Aplicação da pena em dez meses de reclusão. Elementos de prova suficientes para a condenação dos outros dois réus. Provido parcialmente um dos recursos, desprovidos os outros.Decisão
Negado provimento aos recursos de Maurício Segall e Reinaldo Morano Filho, e provido em parte o recurso de Viriato Xavier de Melo Filho, nos termos do art. 155 § 3º do R.I. vencidos em parte quanto a fixação da peno os Srs. Ministros Moreira Alves e
Cordeiro Guerra. Falou, pelo 1ª Recte. o Dr. Rômulo Gonçalves. - 2ª T., 11.04.78.
Data do Julgamento
:
11/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03728 EMENT VOL-01097-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTES. : VIRIATO XAVIER DE MELO FILHO
ADVS. : RÔMULO GONÇALVES E OUTROS
RECTE. : MAURÍCIO SEGALL
ADV. : LINO MACHADO FILHO
RECTE. : REINALDO MORANO FILHO
ADV. : AIRTON E. SOARES
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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