STF RC 1287 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
- Confirma-se a condenação de assaltantes de estabelecimento de
crédito quando conforme a prova dos autos e a pena imposta acima do
mínimo legal, se justifica pelas circunstâncias do fato criminoso e
pelas temibilidade dos agentes.
- Não se conhece de recurso ordinário de réu evadido da prisão.
Ementa
- Confirma-se a condenação de assaltantes de estabelecimento de
crédito quando conforme a prova dos autos e a pena imposta acima do
mínimo legal, se justifica pelas circunstâncias do fato criminoso e
pelas temibilidade dos agentes.
- Não se conhece de recurso ordinário de réu evadido da prisão.Decisão
Indexação
PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, JUSTIFICAÇÃO, FATO
CRIMINOSO, CIRCUNSTÂNCIA, AGENTE, TEMIBILIDADE
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: (18). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 06/11/98, (SVF).
Alteração: 13/11/98, (SVF).
Alteração: 04/12/2012, AVF.
Data do Julgamento
:
30/08/1977
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1977 PP-06681 EMENT VOL-01072-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECORRENTES : SAULO ANTÔNIO FERREIRA E PEDRO ROSSI FILHO
ADV.: JUAREZ A. A. DE ALENCAR E GASPAR SERPA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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