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Jurisprudência


STF RC 1287 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL

Ementa
- Confirma-se a condenação de assaltantes de estabelecimento de crédito quando conforme a prova dos autos e a pena imposta acima do mínimo legal, se justifica pelas circunstâncias do fato criminoso e pelas temibilidade dos agentes. - Não se conhece de recurso ordinário de réu evadido da prisão.
Decisão
Indexação PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, JUSTIFICAÇÃO, FATO CRIMINOSO, CIRCUNSTÂNCIA, AGENTE, TEMIBILIDADE Observação Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Número de páginas: (18). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 06/11/98, (SVF). Alteração: 13/11/98, (SVF). Alteração: 04/12/2012, AVF.

Data do Julgamento : 30/08/1977
Data da Publicação : DJ 30-09-1977 PP-06681 EMENT VOL-01072-01 PP-00069
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECORRENTES : SAULO ANTÔNIO FERREIRA E PEDRO ROSSI FILHO ADV.: JUAREZ A. A. DE ALENCAR E GASPAR SERPA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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