STF RC 1317 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO CRIMINAL
- Extinção dos efeitos de um recurso em proveito de co-réu. Seu
descabimento quando a decisão se baseia em motivos de caráter
exclusivamente pessoal (art. 515 do Cód. Proc. Penal Militar). Correto
o acórdão recorrido.
Extinção da punibilidade, por força da prescrição (inc. I, do
parágrafo, único do art. 52, do Dec.-Lei 898/69, c/c o art. 81 do Cód.
Proc. Penal Militar.
Recurso ordinário a que se nega provimento, decretando-se, de
ofício,a extinção da punibilidade, em visão da prescrição.
Ementa
- Extinção dos efeitos de um recurso em proveito de co-réu. Seu
descabimento quando a decisão se baseia em motivos de caráter
exclusivamente pessoal (art. 515 do Cód. Proc. Penal Militar). Correto
o acórdão recorrido.
Extinção da punibilidade, por força da prescrição (inc. I, do
parágrafo, único do art. 52, do Dec.-Lei 898/69, c/c o art. 81 do Cód.
Proc. Penal Militar.
Recurso ordinário a que se nega provimento, decretando-se, de
ofício,a extinção da punibilidade, em visão da prescrição.Decisão
Indexação
PP0439 , SENTENÇA (CRIMINAL), ABSOLVIÇÃO, CÓ-RÉU, EXTENSÃO,
IMPOSSIBILIDADE, SITUAÇÃO, IDENTIDADE, INOCORRÊNCIA,
MOTIVOS, CARÁTER PESSOAL, EXCLUSIVIDADE
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00081 ART-00515
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
LEG-FED DEL-000898 ANO-1969
ART-00052
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (10).
Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 11/11/98, (MLR).
Alteração: 23/10/2012, GCC.
Data do Julgamento
:
02/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1978 PP-08491 EMENT VOL-01113-01 PP-00062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA HELENA DE MELO FLORES GUINLE
ADV.: RÔMULO GONÇALVES
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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