STF RC 1346 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
Recurso ordinário inadmissível, desde que cabiam, em
princípio, embargos infringentes perante o Egrégio Superior Tribunal
Militar. Devolução dos autos para que sejam processados e julgados os
embargos infringentes.
Ementa
Recurso ordinário inadmissível, desde que cabiam, em
princípio, embargos infringentes perante o Egrégio Superior Tribunal
Militar. Devolução dos autos para que sejam processados e julgados os
embargos infringentes.Decisão
Indexação
PP0633 , EMBARGOS INFRINGENTES (CRIMINAIS), CABIMENTO, STM
Observação
Número de páginas: 9.
REVISÃO PROVISÓRIA: (BDS).
Inclusão: 23/05/97, (ARV).
Alteração: 05/02/99, (MLR).
Alteração: 23/10/2012, GCC.
Acórdãos no mesmo sentido
RC 1339
ANO-1978 UF-RS TURMA-02 Min. CORDEIRO GUERRA N.PÁG-016
DJ 11-05-1979 PP-08267 EMENT VOL-01131-01 PP-00016
Data do Julgamento
:
26/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1978 PP-08495 EMENT VOL-01113-01 PP-00072 RTJ VOL-00089-03 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ GUILHERME AZZI
ADV.: JUAREZ A. A. DE ALENCAR
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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