STF RC 1385 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO CRIMINAL
- Crime contra a Segurança Nacional. Condenação por maioria pelo Superior Tribunal Militar. Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que dele não conheceu, determinando a remessa dos autos à Corte Militar, para que a irresignação seja
processada e julgada como embargos infringentes.
Ementa
- Crime contra a Segurança Nacional. Condenação por maioria pelo Superior Tribunal Militar. Recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que dele não conheceu, determinando a remessa dos autos à Corte Militar, para que a irresignação seja
processada e julgada como embargos infringentes.Decisão
Não conheceram do recurso, e remeteram os autos ao Superior Tribunal Militar, nos termos do voto do Ministro Relator, decisão unânime. 1ª T. 21.8.79.
Data do Julgamento
:
21/08/1979
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1979 PP-06676 EMENT VOL-01143-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : WANDA COZETTI MARINHO, LUIZ CARLOS PIMENTEL,
RUCIVAN CORDEIRO, JOACY PEREIRA DE MAGALHAES OU
JOACYR PEREIRA DE MAGALHÃES
ADV. : MÁRIO DA COSTA PINHO - E JOÃO FERREIRA DA SILVA
ADVS. : MÁRIO DA COSTA PINHO E N. GALDINO DE QUEIROZ
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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