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Jurisprudência


STF RC 1390 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL

Ementa
- Roubo a carro coletor de numerário, pertencente a estabelecimento bancário. Réus condenados de acordo com o Dec.-lei 898/69, art. 27. Delito sem finalidade político-subversiva, que deixou de ser crime contra a segurança nacional, em face da Lei nº 6.620/78. e que voltou a ser considerado crime comum, definido no Código Penal. Sentença condenatória confirmada pelo Egrégio S.T.M. Aplicação da lex mitior. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unãnime. 2ª T., 25.09.79.

Data do Julgamento : 25/09/1979
Data da Publicação : DJ 30-11-1979 PP-08982 EMENT VOL-01155-01 PP-00063 RTJ VOL-00095-03 PP-00503
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTES. : EDMUNDO DA SILVA E OUTRO ADV. : JOSÉ GERALDO DE P. FABRI RECTE. : JOSÉ ADILSON TOGNASCA ADVS. : JOANA CLEIDE VILLAS BÔAS COHN E OUTRA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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