STF RC 1468 segundo-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTAO DE ORDEM NO SEGUNDO RECURSO CRIMINAL
EMENTA: Questão de ordem, levantada pelo relator para o
acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre
pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de
"habeas corpus". Preliminar de competência.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame
desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em
prejuízo do requerente.
Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da
incompetência desta Corte.
Ementa
Questão de ordem, levantada pelo relator para o
acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre
pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de
"habeas corpus". Preliminar de competência.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame
desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em
prejuízo do requerente.
Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da
incompetência desta Corte.Decisão
O Tribunal, por maioria, deu-se por incompetente para decidir a questão
de ordem, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator),
Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente. Relator para o
acórdão o Senhor Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Plenário,
07.6.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : LATINO DA SILVA FONTES
ADVDOS. : ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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