main-banner

Jurisprudência


STF RC 1468 segundo-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTAO DE ORDEM NO SEGUNDO RECURSO CRIMINAL

Ementa
Questão de ordem, levantada pelo relator para o acórdão que julgou o mérito do recurso ordinário criminal, sobre pedido, apresentado após esse julgamento, de concessão de ofício de "habeas corpus". Preliminar de competência. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame desse pedido a fim de que não ocorra supressão de instâncias em prejuízo do requerente. Questão de ordem que se resolve pelo reconhecimento da incompetência desta Corte.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu-se por incompetente para decidir a questão de ordem, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Moreira Alves. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Plenário, 07.6.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00133
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : LATINO DA SILVA FONTES ADVDOS. : ALBERTO SILVA DOS SANTOS LOUVERA E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão