STF RC 986 / MG - MINAS GERAIS RECURSO CRIMINAL
Processo por crime previsto na lei de segurança. Despacho que relaxou a prisão em flagrante dos acusados. Confirmação, pelo não provimento do recurso ex-offício, cabível por se tratar de concessão de habeas-corpus.
Ementa
Processo por crime previsto na lei de segurança. Despacho que relaxou a prisão em flagrante dos acusados. Confirmação, pelo não provimento do recurso ex-offício, cabível por se tratar de concessão de habeas-corpus.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
31/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-12-1951 PP-12429 EMENT VOL-00069-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECLAMANTE: DR. JUIZ MUNICIPAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA
RECLAMADOS: JOÃO GOMES DINIZ, JOSÉ BERTOLDO, ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS,
GABRIEL JOSÉ PEREIRA, FRANCISCO NUNES DOS SANTOS E JERÔNIMO TOMAS DA SILVA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 25/04/2002, MLR.
Alteração: 30/08/2016, VTT.
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