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Jurisprudência


STF RC 986 / MG - MINAS GERAIS RECURSO CRIMINAL

Ementa
Processo por crime previsto na lei de segurança. Despacho que relaxou a prisão em flagrante dos acusados. Confirmação, pelo não provimento do recurso ex-offício, cabível por se tratar de concessão de habeas-corpus.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 31/10/1951
Data da Publicação : DJ 20-12-1951 PP-12429 EMENT VOL-00069-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECLAMANTE: DR. JUIZ MUNICIPAL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA RECLAMADOS: JOÃO GOMES DINIZ, JOSÉ BERTOLDO, ANTÔNIO PEREIRA DOS REIS, GABRIEL JOSÉ PEREIRA, FRANCISCO NUNES DOS SANTOS E JERÔNIMO TOMAS DA SILVA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 25/04/2002, MLR. Alteração: 30/08/2016, VTT.
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