STF RC 989 / SP - SÃO PAULO RECURSO CRIMINAL
Crime em tese, ex-vi do art. 3º, nºs 8 e 9, do Decreto-lei n. 431 de 1938. Denúncia rejeitada. Cassada a decisão, a fim de ordenar o recebimento da denúncia.
Ementa
Crime em tese, ex-vi do art. 3º, nºs 8 e 9, do Decreto-lei n. 431 de 1938. Denúncia rejeitada. Cassada a decisão, a fim de ordenar o recebimento da denúncia.Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria, Lafayette de Andrada de Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
27/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1952 PP-10407 EMENT VOL-00101-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: O DR. PROMOTOR PÚBLICO, EM COMISSÃO DA COMARCA DE JABOTICABAL
RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO RETONDINI
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