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Jurisprudência


STF Rcl 10 / AM - AMAZONAS RECLAMAÇÃO

Ementa
CRIME ELEITORAL E REPUTADO, NA TECNICA CONSTITUCIONAL, CRIME COMUM. O DEPUTADO FEDERAL, QUE O PRATICA, ESTA SUJEITO A FORO ESPECIAL, POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, EM FACE DO DISPOSTO NOS ARTS. 32, PARAGRAFO 2, 119, I, LETRA A, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 17.10.69. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Decisão
À unanimidade: julgada procedente, para anulação da decisão condenatória, avocando-se o processo para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, competente para o processo de congressistas nos crimes comuns, em cujo rol se incluem os eleitorais. Falaram: o Dr. José Guilherme Villela, pelo reclamante, e o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador - Geral, Substituto, pelo Ministério Público Federal, no impedimento do prof. Xavier de Albuquerque, Procurador - Geral da República. Votou também o Presidente. - Plenário, 10-11-71.

Data do Julgamento : 10/11/1971
Data da Publicação : DJ 10-11-1972 PP-07732 EMENT VOL-00892-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RCLTE. : ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA ADV. : JOSÉ GUILHERME VILLELA RECDOS. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS E JUIZ ELEITORAL DA 1ª ZONA DE MANAUS
Referência legislativa : Número de páginas: 23. Alteração: 18/06/98, (SVF). Alteração: 11/09/2013, AMD.
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