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Jurisprudência


STF Rcl 1004 / AM - AMAZONAS RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADA USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PREVISTA NA ALÍNEA N DO INC. I DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DA MAIORIA DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DA CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO. Não havendo maioria desimpedida dos membros do tribunal de origem para julgar o mandado de segurança, não é de se admitir a substituição dos suspeitos ou impedidos mediante convocação de juízes de direito de segunda entrância, mas sim de deslocar-se a competência para o Supremo Tribunal Federal, na forma da alínea n do inc. I do art. 102 da Constituição Federal. Procedência da reclamação.
Decisão
Por unanimidade de votos, o Tribunal julgou procedente a reclamação. Ausentes, justicadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 25.11.99

Data do Julgamento : 25/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00005 EMENT VOL-01977-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RCLTE. : ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR ADVDO. : ABDALLA ISAAC SAHDO JÚNIOR RCLDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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