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Jurisprudência


STF Rcl 1013 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO

Ementa
CONSTITUCIONAL. NORMA LEGAL QUE, DECLARADA CONSTITUCIONAL, GERA EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. DESRESPEITO A ESTA DECISÃO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 01.6.2000. Retificação de Decisão : O Tribunal, por unanimidade, decidiu retificar a proclamação da decisão proferida na RCl nº 1.013-9/RJ, constante da Ata da Décima Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 01 de junho de 2000, que passa a ser a seguinte: "O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), julgou procedente a reclamação. Votou o Presidente". Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Plenário, 07.6.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-01 PP-00068
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TRÊS RIOS
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