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Jurisprudência


STF Rcl 1059 QO-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NA QUESTÃO DE ORDEM NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: manifesta improcedência da que impugna - como ofensivo da decisão liminar do Supremo Tribunal na ADC 4, relativa à validade da L. 9.494/97 -, acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em recurso especial, recusou-se a emitir juízo a respeito por falta de prequestionamento.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, negou seguimento à reclamação, ficando prejudicada, em conseqüência, a apreciação do recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Carlos Velloso, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 19.5.99.

Data do Julgamento : 19/05/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00003 EMENT VOL-01962-01 PP-00016 RTJ VOL-00171-02 PP-00401
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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