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Jurisprudência


STF Rcl 1067 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
1 - Tutela antecipada concedida para reconhecimento do direito da viúva do servidor à percepção da integralidade da pensão, com fundamento no art. 40, § 5º, da Constituição. 2 - Reclamação buscando garantia da autoridade da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4. 3 - Liminar indeferida, por implausibilidade da alegação, pelo reclamante, de dano irreparável, ante a coincidência, na questão de fundo (integralidade da pensão), entre o sentido da decisão reclamada e a reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37,I do RISTF). Plenário, 17.06.99.

Data do Julgamento : 17/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00027 EMENT VOL-01961-01 PP-00068
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDA. : PGE/RS KATIA ELISABETH WAWRICK AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Veja ADC-04. Número de páginas: (07). Análise:(GIL). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 20/09/99, (MLR). Alteração: 22/09/99, (MLR). Alteração: 26/07/2010, CHM.
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