STF Rcl 1086 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: improcedência.
1.A decisão do STF que, na
linha da jurisprudência da Corte, se adstringe a declarar a própria
incompetência e a negar seguimento ao mandado de segurança, não é
desautorizada por acórdão de outro tribunal, cujo dispositivo se
limita a também declará-lo incompetente para conhecer do
pedido.
2.Pretensão do reclamante, ademais, à determinação de que
o Tribunal de Justiça "processe e julgue" o mandado de segurança,
que iria de encontro à jurisprudência do Tribunal no sentido da
competência originária, na hipótese, da própria Turma Recursal.
Ementa
Reclamação: improcedência.
1.A decisão do STF que, na
linha da jurisprudência da Corte, se adstringe a declarar a própria
incompetência e a negar seguimento ao mandado de segurança, não é
desautorizada por acórdão de outro tribunal, cujo dispositivo se
limita a também declará-lo incompetente para conhecer do
pedido.
2.Pretensão do reclamante, ademais, à determinação de que
o Tribunal de Justiça "processe e julgue" o mandado de segurança,
que iria de encontro à jurisprudência do Tribunal no sentido da
competência originária, na hipótese, da própria Turma Recursal.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, AFRONTA, AUTORIDADE, (STF). LIMITAÇÃO, JULGADO, (STF),
DECLARAÇÃO, INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, CONHECIMENTO, MANDADO DE
SEGURANÇA, DECISÃO, TURMA RECURSAL, JUIZADO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA,
FIXAÇÃO, FORO COMPETENTE, JULGAMENTO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Veja: MS-23364.
Veja: Informativo STF número 370.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 07/12/04, (CFC).
Doutrina
OBRA: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
AUTOR: ADA GRINOVER
EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 176 EDITORA: RT
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : MARCOS RAMON DVOSKIN
ADVDOS. : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
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