STF Rcl 109 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
- Reclamação atribuindo a aresto do Tribunal Federal de Recursos vulneração à autoridade de dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Para demonstra-la os reclamantes, habilmente, procuraram identificar-se com a União, cujo domínio sobre o imóvel
questionado foi reconhecido nas decisões da corte. Entretanto, inexiste a pretendida identidade em face da precariedade dos documentos que teriam transferido o domínio aos reclamantes e da falta de provas da posse por eles alegada, salvo relativamente
aos 158 alqueires em relação aos quais a ação de manutenção de posse foi acolhida. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
- Reclamação atribuindo a aresto do Tribunal Federal de Recursos vulneração à autoridade de dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Para demonstra-la os reclamantes, habilmente, procuraram identificar-se com a União, cujo domínio sobre o imóvel
questionado foi reconhecido nas decisões da corte. Entretanto, inexiste a pretendida identidade em face da precariedade dos documentos que teriam transferido o domínio aos reclamantes e da falta de provas da posse por eles alegada, salvo relativamente
aos 158 alqueires em relação aos quais a ação de manutenção de posse foi acolhida. Reclamação julgada improcedente.Decisão
Pediu vista o Ministro Djaci Falcão, após o voto do Ministro Relator Julgando improcedente a Reclamação. Impedidos os Srs. Ministros Xavier de Albuquerque e Décio Miranda. Falou pelos Rcltes: o Dr. Marcos Heusi Neto. Pelos Interessados o Dr. Luiz
Carlos
Bettiol. T. Pleno, 03.09.80.
Decisão: Julgou-se improcedente a Reclamação. Decisão uniforme. Impedidos os Srs. Ministros Décio Miranda e Xavier de Albuquerque. T. Pleno, 13.11.80.
Data do Julgamento
:
13/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1981 PP-01303 EMENT VOL-01201-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECLTES. : ANTONIO PADOVANI E S/MULHER
ADVS. : MARCOS HEUSINETTO E OUTRO
RCLDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
INTERESSADOS: BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTRA
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
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