STF Rcl 1091 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO:
LEGITIMIDADE. PRECATÓRIO. NÃO-INCLUSÃO DO DÉBITO NO ORÇAMENTO
DO ENTE PÚBLICO DEVEDOR. SEQÜESTRO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Governador do
Estado para defender interesses de órgãos estatais da
Administração pública direta e indireta.
2. Não-inclusão do débito judicial no orçamento do ente
devedor. Hipótese que não se equipara à preterição de ordem,
sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais casos. A
presunção de existência de recursos financeiros não elide a
ausência de previsão orçamentária, não consistindo motivo
suficiente para a decretação de bloqueio de verbas públicas.
Reclamação procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. GOVERNADOR DO ESTADO:
LEGITIMIDADE. PRECATÓRIO. NÃO-INCLUSÃO DO DÉBITO NO ORÇAMENTO
DO ENTE PÚBLICO DEVEDOR. SEQÜESTRO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Reclamação. Legitimidade ativa do Governador do
Estado para defender interesses de órgãos estatais da
Administração pública direta e indireta.
2. Não-inclusão do débito judicial no orçamento do ente
devedor. Hipótese que não se equipara à preterição de ordem,
sendo ilegítima a determinação de seqüestro em tais casos. A
presunção de existência de recursos financeiros não elide a
ausência de previsão orçamentária, não consistindo motivo
suficiente para a decretação de bloqueio de verbas públicas.
Reclamação procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECLTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
INTDO. : ITAJAÍ OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
ADVDOS. : SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURÃO E OUTROS
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