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Jurisprudência


STF Rcl 1105 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. 2. Reclamação com pedido de liminar contra Juiz de Direito que deferiu tutela antecipada em ação ordinária em que se pleiteia correção do cálculo do valor da pensão previdenciária. 3. Matéria concernente ao cálculo do valor de pensão previdenciária não se enquadra no âmbito da Lei nº 9494/1997. Liminar indeferida. 4. Alegação de contrariedade à decisão da Corte na ADC-4-DF. 5. Orientação firmada nas hipóteses de pensões do IPERGS. 6. Magistrado de primeiro grau adotou o entendimento atacado na reclamação, pelas peculiaridades do caso concreto. Decisão na ADC-4-DF não se aplica em matéria de natureza previdenciária. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.

Data do Julgamento : 23/03/2000
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00009 EMENT VOL-02042-01 PP-00169
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS. ADVDOS. : PGE-RS - KATIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS. AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA. PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - 1º JUIZADO.
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