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Jurisprudência


STF Rcl 1125 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. Descabe cogitar de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal para suspender liminar em mandado de segurança quando o afastamento da medida resultou de apreciação de agravo. Conclusão reforçada por se haver extinto o processo sem julgamento do mérito.
Decisão
O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.08.2002.

Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00091 EMENT VOL-02083-01 PP-00135
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTE. : MANILHA CAÇA E PESCA LTDA ADVDO. : SILVESTRE DA CRUZ RECLDO. : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 24/03/03, (CMR). Alteração: 03/07/2018, CLS.
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