STF Rcl 1150 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. 2. Inquérito em que se investiga a
suposta prática
de crime por Senador da República. 3. A Constituição, em seu art. 102,
I, "b", define
expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar
e julgar,
quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida
regra representa
direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. 4.
Reclamação que se julga
procedente.
Ementa
Reclamação. 2. Inquérito em que se investiga a
suposta prática
de crime por Senador da República. 3. A Constituição, em seu art. 102,
I, "b", define
expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar
e julgar,
quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida
regra representa
direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. 4.
Reclamação que se julga
procedente.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, SENADOR, INFRAÇÕES PENAIS COMUNS,
RAZÃO, PRERROGATIVA DE FORO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL,
FINALIDADE, INDEPENDÊNCIA, EXERCÍCIO, CARGO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA,
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO, FINALIDADE, AVOCAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL, SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000394
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Acórdãos citados: Rcl-473, Inq-687, Rcl-1861.
Número de páginas: (10). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00053 EMENT VOL-02094-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECLTE. : ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
ADVDO. : ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA
RECLDA. : JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE GUARANIAÇU
RECLDO. : DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE GUARANIAÇU
Mostrar discussão