STF Rcl 1161 / PI - PIAUÍ RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a
tutela
nos autos de ação anulatoria, impediu a inscrição de débito fiscal
na dívida ativa e a conseqüente execução fiscal. Inexistência de
desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4.
Reclamação improcedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que, antecipando a
tutela
nos autos de ação anulatoria, impediu a inscrição de débito fiscal
na dívida ativa e a conseqüente execução fiscal. Inexistência de
desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4.
Reclamação improcedente.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECLAMAÇÃO, INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, DESCUMPRIMENTO,
DECISÃO, (STF), IMPEDIMENTO, JUIZ, TRIBUNAL, PROLAÇÃO, DECISÃO,
CONCESSÃO,
TUTELA ANTECIPADA, FAZENDA PÚBLICA, PÓLO PASSIVO, PRESSUPOSTOS,
CONSTITUCIONALIDADE. OBJETO, PLEITO, ANTECIPAÇÃO, TUTELA, PROIBIÇÃO,
INSCRIÇÃO, DÉBITO FISCAL, DÍVIDA ATIVA, CONSEQÜÊNCIA, INÍCIO, EXECUÇÃO
FISCAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-L
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00273 ART-00461
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00007
LEG-FED LEI-005021 ANO-1966
ART-00001 PAR-00004
LEG-FED LEI-008437 ANO-1992
ART-00001 ART-00003 ART-00004
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: improcedente.
Acórdão citado: ADC-4 (RTJ-169/383).
Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/03/03, (SVF).
Alteração: 18/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00072 EMENT VOL-02096-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECLTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDO. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
RECLDO. : JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
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