STF Rcl 1169 / PR - PARANÁ RECLAMAÇÃO
EMENTA: I. Reclamação: descabimento, se ajuizada após o
trânsito em julgado das decisões alegadamente contrárias ao acórdão
do Supremo Tribunal.
II. Reclamação: obiter dicta do relator, acerca da
inexistência, nos acórdãos reclamados, de decisão sobre o domínio
das terras questionadas e, ademais, da superveniência, ao julgado do
STF, de ato com força de lei que alterou a situação jurídica
existente à época dele.
Ementa
I. Reclamação: descabimento, se ajuizada após o
trânsito em julgado das decisões alegadamente contrárias ao acórdão
do Supremo Tribunal.
II. Reclamação: obiter dicta do relator, acerca da
inexistência, nos acórdãos reclamados, de decisão sobre o domínio
das terras questionadas e, ademais, da superveniência, ao julgado do
STF, de ato com força de lei que alterou a situação jurídica
existente à época dele.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido formulado na reclamação. Falou, pelo interessado, Euclydes José Formighieri, o Dr. Eduardo Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.03.2002.
Data do Julgamento
:
06/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00044 EMENT VOL-02071-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
INTDO. : EUCLYDES JOSÉ FORMIGHIERI
ADVDOS. : FRANCISCO DE PAULA XAVIER NETO E OUTROS
ADVDOS. : EDUARDO RIBEIRO E OUTROS
INTDO. : ROBERTO WYPYCH JUNIOR E OUTROS
ADVDOS. : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO E OUTROS
ADVDO. : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA
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