STF Rcl 1186 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECLAMAÇÃO
EMENTA
Reclamação. Usurpação da competência do STF.
Suspeição/impedimento de mais da metade dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Necessidade de
afirmação expressa nos autos. Não configuração da hipótese do
art. 102, inc. I, "n", da CF. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte exige que as declarações de suspeição dos Magistrados
ocorram nos autos do processo cujo deslocamento se pretende.
Enquanto não declaradas, expressamente, não há como ser
reconhecida a competência desta Suprema Corte com fundamento no
art. 102, I, "n", da Constituição Federal.
2. Reclamação julgada
improcedente.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Usurpação da competência do STF.
Suspeição/impedimento de mais da metade dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Necessidade de
afirmação expressa nos autos. Não configuração da hipótese do
art. 102, inc. I, "n", da CF. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte exige que as declarações de suspeição dos Magistrados
ocorram nos autos do processo cujo deslocamento se pretende.
Enquanto não declaradas, expressamente, não há como ser
reconhecida a competência desta Suprema Corte com fundamento no
art. 102, I, "n", da Constituição Federal.
2. Reclamação julgada
improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, julgou improcedente a reclamação. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00037 RTJ VOL-00206-02 PP-00529
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECLTE.: JOEL DE CARVALHO MOREIRA
ADVDOS.: JORGE BATISTA DA ROCHA E OUTRO
RECLDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão