STF Rcl 1192 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão que negou
seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental
interposto em face de decisão que deferiu medida liminar. 3.
Pagamento de reajuste de vencimentos com base na conversão de URV
em Real. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem
por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela
antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão que negou
seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental
interposto em face de decisão que deferiu medida liminar. 3.
Pagamento de reajuste de vencimentos com base na conversão de URV
em Real. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem
por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela
antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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