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Jurisprudência


STF Rcl 1192 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Agravo Regimental em Reclamação. 2. Decisão que negou seguimento à reclamação e julgou prejudicado o agravo regimental interposto em face de decisão que deferiu medida liminar. 3. Pagamento de reajuste de vencimentos com base na conversão de URV em Real. 4. Perda superveniente do objeto da reclamação que tem por parâmetro a ADC 4/DF, quando a decisão que concedeu tutela antecipada for substituída por sentença de mérito. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL DA 21ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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