STF Rcl 1198 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: - Reclamação que visa a garantir a autoridade de
decisões desta Corte.
- Inexistência de desrespeito ao decidido na ADC n. 4,
porquanto, além de não haver tutela antecipada concedida contra a
Fazenda Pública, a concessão da tutela antecipada na ação civil
pública em causa não se fundamenta na Lei n. 9.494/97.
- Não é cabível reclamação, por quem não é parte em ação
direta de inconstitucionalidade, sob o fundamento de a decisão nela
tomada não ter sido respeitada.
- Improcedência da alegação de as decisões atacadas por
esta reclamação não estarem respeitando a autoridade da decisão,
transitada em julgado, deste Supremo Tribunal no agravo de
instrumento n. 185.079.
Reclamação improcedente.
Ementa
- Reclamação que visa a garantir a autoridade de
decisões desta Corte.
- Inexistência de desrespeito ao decidido na ADC n. 4,
porquanto, além de não haver tutela antecipada concedida contra a
Fazenda Pública, a concessão da tutela antecipada na ação civil
pública em causa não se fundamenta na Lei n. 9.494/97.
- Não é cabível reclamação, por quem não é parte em ação
direta de inconstitucionalidade, sob o fundamento de a decisão nela
tomada não ter sido respeitada.
- Improcedência da alegação de as decisões atacadas por
esta reclamação não estarem respeitando a autoridade da decisão,
transitada em julgado, deste Supremo Tribunal no agravo de
instrumento n. 185.079.
Reclamação improcedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação. Votou o Presidente. Falou pela reclamante a Dra. Jacira Lemos Barrozo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 10.5.2000.
Data do Julgamento
:
10/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECLTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LOTERIAS ESTADUAIS - ABLE
ADVDA. : JACIRA LEMOS BARROZO
RECLDA. : JUÍZA FEDERAL DA 20ª VARA DA SEÇÃO JUDICÍARIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00273 ART-00461
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
ART-00084 PAR-00003
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-00001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja: ADC 4; RTJ 169/383; ADIMC 1491; AGRAG 151485;
RTJ 158/252; AG 185079; AGRAG 149722.
Número de páginas: (13).
Análise:(LNT).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/02/01, (MLR).
Alteração: 13/02/06, (MLR).
Alteração: 28/11/2017, CLS.