STF Rcl 12 / GB - GUANABARA RECLAMAÇÃO
Reclamação. Não cabe, a pretexto de garantir à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, quando a relação jurídica definida no acórdão haja sofrido radical alteração legal.
Enquadramento funcional. Não ofende direito quando fiel à lei instituidora assegura a percepção da diferença porventura resultante entre o padrão anterior e o da nova classificação do cargo. Não conhecimento do pedido.
Ementa
Reclamação. Não cabe, a pretexto de garantir à autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal, quando a relação jurídica definida no acórdão haja sofrido radical alteração legal.
Enquadramento funcional. Não ofende direito quando fiel à lei instituidora assegura a percepção da diferença porventura resultante entre o padrão anterior e o da nova classificação do cargo. Não conhecimento do pedido.Decisão
Não conhecido, unânime. Impedido o Sr. Min. Xavier de Albuquerque. - Plenário, 3-5-72.
Data do Julgamento
:
03/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1972 PP-03536 EMENT VOL-00876-01 PP-00001 RTJ VOL-00061-03 PP-00575
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : HILTON DE BARROS E OUTROS
ADV. : NEWTON MONTEIRO BRANDÃO
RECDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
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