STF Rcl 1203 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental contra despacho que negou
seguimento a reclamação.
- Como salientado no despacho agravado, por mais elástico
que seja o entendimento razoável que se dê ao âmbito da reclamação
para a preservação da competência desta Corte, não é ela cabível
"pelo fato de se tratar de questão constitucional que poderá chegar,
depois de exauridas as instâncias ordinárias, a esta Corte por via
de recurso extraordinário que acaso venha a ser interposto, não é
possível configurar-se ocorra, por causa da demora da tramitação do
mandado de segurança na primeira instância (e o mesmo ocorre com a
demora da tramitação da representação junto ao Conselho da
Magistratura), o cabimento da presente reclamação para a preservação
da competência desta Corte se futuramente vier a ser interposto
recurso extraordinário para ela". Ademais, não é a reclamação a esta
Corte a medida judicial cabível quando se alega que, com as demoras
apontadas, possa a parte ficar privada da completa jurisdição
constitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental contra despacho que negou
seguimento a reclamação.
- Como salientado no despacho agravado, por mais elástico
que seja o entendimento razoável que se dê ao âmbito da reclamação
para a preservação da competência desta Corte, não é ela cabível
"pelo fato de se tratar de questão constitucional que poderá chegar,
depois de exauridas as instâncias ordinárias, a esta Corte por via
de recurso extraordinário que acaso venha a ser interposto, não é
possível configurar-se ocorra, por causa da demora da tramitação do
mandado de segurança na primeira instância (e o mesmo ocorre com a
demora da tramitação da representação junto ao Conselho da
Magistratura), o cabimento da presente reclamação para a preservação
da competência desta Corte se futuramente vier a ser interposto
recurso extraordinário para ela". Ademais, não é a reclamação a esta
Corte a medida judicial cabível quando se alega que, com as demoras
apontadas, possa a parte ficar privada da completa jurisdição
constitucional.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Néri da Silveira. Plenário, 27.9.2000.
Data do Julgamento
:
27/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRO MILTON DE BRITO
ADV. : PEDRO MILTON DE BRITO
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE SALVADOR
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