STF Rcl 1215 / RJ - RIO DE JANEIRO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
imediata atualização dos vencimentos percebidos pelos servidores
associados representados pela autora, aplicando-se índice referente
à inflação cumulada desde fevereiro de 1995, apurada pelo IBGE.
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes: RCL nº 846-7, Red. p/ o
ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves,
julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação
julgada procedente.
Ementa
Reclamação. Tutela antecipada. Decisão que,
antecipando a tutela nos autos de ação ordinária, determinou a
imediata atualização dos vencimentos percebidos pelos servidores
associados representados pela autora, aplicando-se índice referente
à inflação cumulada desde fevereiro de 1995, apurada pelo IBGE.
Desrespeito à decisão do Plenário na ADC nº 4. Proibição, dirigida
a qualquer juiz ou Tribunal, de prolatar decisão sobre pedido de
antecipação de tutela que tenha como pressuposto a questão
específica da constitucionalidade, ou não, da norma inscrita no
art. 1º da Lei nº 9.494/97, conforme explicitado na Pet. nº 1.401-
5/MS (Min. Celso de Mello). Precedentes: RCL nº 846-7, Red. p/ o
ac. Min. Ellen Gracie e RCL nº 848-0, rel. Min. Moreira Alves,
julgadas, respectivamente, em 19.04.2001 e 10.04.2002. Reclamação
julgada procedente.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na reclamação, nos termos do voto da Relatoria. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002.
Data do Julgamento
:
07/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02081-01 PP-00109
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECLTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECLDA. : JUÍZA DA 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE
JANEIRO
ADVDOS. : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTROS
ADVDOS. : ALINO DA COSTA MONTEIRO E OUTROS