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Jurisprudência


STF Rcl 1229 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de tutela em hipótese de equiparação de aposentadoria para servidores do Banco Central do Brasil até 31.12.1990. 3. Incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A norma contida no art. 1º da Lei nº 9.494/97 não pode ter a sua aplicação frustrada pela jurisdição ordinária. 5. A proibição de concessão de tutela antecipada nos casos previstos na Lei nº 9.494/97 deve ser respeitada ainda que o entendimento esposado na decisão reclamada esteja em confronto com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, pois o instrumento processual da reclamação não é cabível para a apreciação do mérito da ação principal. 6. Manutenção da decisão embargada no sentido de cassar a antecipação de tutela concedida nos autos principais. 7. Embargos rejeitados
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: ADC-4-MC (RTJ-169/383), Rcl-502-AgR, Rcl-556, Rcl-646-AgR, Rc-l726-AgR, Rcl-754, Rcl-899, Rcl-1203-AgR (RTJ-176/576), Rcl-1789, Rcl-1799-AgR, Rcl-1831-AgR, Rcl-1939-AgR. Número de páginas: (09). Análise:(RCO). Revisão:(). Inclusão: 15/06/04, (JVC). Alteração: 16/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 15/10/2003
Data da Publicação : DJ 07-11-2003 PP-00082 EMENT VOL-02131-07 PP-00058
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO - SINAL ADV.(A/S) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS EMBDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL- BACEN ADVDOS. : CASSIOMAR GARCIA SILVA E OUTRO