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Jurisprudência


STF Rcl 1251 / MT - MATO GROSSO RECLAMAÇÃO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR. A suspensão de liminar em mandado de segurança persiste até o trânsito em julgado da decisão final concessiva ou daquela que implicar o indeferimento da segurança - artigo 297, § 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e precedentes, a saber: Agravos Regimentais nas Suspensões de Segurança nºs 780/PI, 761/PE e 846/DF, todos relatados pelo ministro Sepúlveda Pertence e com acórdãos publicados no Diário da Justiça, respectivamente, em 20 de setembro de 1996, 22 de março de 1996 e 8 de novembro de 1996.
Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Sydney Sanches. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 23.05.2002.

Data do Julgamento : 23/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00092 EMENT VOL-02075-02 PP-00261
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO.: PGE - MT - NELSON PEREIRA DOS SANTOS RECDO.: RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2105, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
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