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Jurisprudência


STF Rcl 1262 AgR-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUEST. ORD. NO AG. REG. NA RECLAMAÇÃO

Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. Questão de ordem. 2. Decisão que indeferiu liminar em reclamação proposta pelo Município de Santa Maria, contra o Juízo da Infância e da Juventude que determinou o bloqueio das contas do Município. 3. Pleiteia seja suspensa a eficácia da decisão reclamada, para sustar qualquer ato processual relacionado com tutela antecipada. 4. Ação civil pública em que a hipótese não cuida de antecipação da tutela, mas, tão-só, de liminar em ação civil pública. 5. Liminar determinou, apenas, providência cautelar. Inocorrência da hipótese de desrespeito à decisão desta Corte na ADC nº 4. Matéria não enquadrável nos casos do art. 1º, da Lei nº 9494/1997. 6. Reclamação não conhecida. Agravo regimental prejudicado
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro Relator, não conheceu da reclamação e prejudicado o agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.

Data do Julgamento : 23/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ADVDOS. : GILBERTO BASSI E OUTROS AGDO. : JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE SANTA MARIA AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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