STF Rcl 1262 AgR-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUEST. ORD. NO AG. REG. NA RECLAMAÇÃO
EMENTA:- Reclamação. Agravo regimental. Questão de ordem. 2.
Decisão que indeferiu liminar em reclamação proposta pelo Município
de Santa Maria, contra o Juízo da Infância e da Juventude que
determinou o bloqueio das contas do Município. 3. Pleiteia seja
suspensa a eficácia da decisão reclamada, para sustar qualquer ato
processual relacionado com tutela antecipada. 4. Ação civil pública
em que a hipótese não cuida de antecipação da tutela, mas, tão-só,
de liminar em ação civil pública. 5. Liminar determinou, apenas,
providência cautelar. Inocorrência da hipótese de desrespeito à
decisão desta Corte na ADC nº 4. Matéria não enquadrável nos casos
do art. 1º, da Lei nº 9494/1997. 6. Reclamação não conhecida. Agravo
regimental prejudicado
Ementa
- Reclamação. Agravo regimental. Questão de ordem. 2.
Decisão que indeferiu liminar em reclamação proposta pelo Município
de Santa Maria, contra o Juízo da Infância e da Juventude que
determinou o bloqueio das contas do Município. 3. Pleiteia seja
suspensa a eficácia da decisão reclamada, para sustar qualquer ato
processual relacionado com tutela antecipada. 4. Ação civil pública
em que a hipótese não cuida de antecipação da tutela, mas, tão-só,
de liminar em ação civil pública. 5. Liminar determinou, apenas,
providência cautelar. Inocorrência da hipótese de desrespeito à
decisão desta Corte na ADC nº 4. Matéria não enquadrável nos casos
do art. 1º, da Lei nº 9494/1997. 6. Reclamação não conhecida. Agravo
regimental prejudicadoDecisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem proposta pelo
Senhor Ministro Relator, não conheceu da reclamação e prejudicado o
agravo regimental. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.
Data do Julgamento
:
23/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
ADVDOS. : GILBERTO BASSI E OUTROS
AGDO. : JUIZ SUBSTITUTO DA VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DE SANTA MARIA
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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