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Jurisprudência


STF Rcl 1265 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - JULGAMENTO. Hão de ser apreciados com espírito de compreensão os embargos declaratórios, no que voltados ao esclarecimento ou integração de decisão (gênero). RECLAMAÇÃO - OBJETO. Assentada a medida na previsão de cabimento por desrespeito a acórdão do Supremo Tribunal Federal, indispensável é que se conte com adoção de entendimento sobre a matéria veiculada. PRECATÓRIOS - COMUM E ALIMENTÍCIO - PRETERIÇÃO. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7, não se emitiu tese sobre a dualidade, para efeito de se saber a preterição, entre crédito comum e crédito alimentício.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos para esclarecer que a questão relativa à existência de duas séries distintas de precatórios a cargo de tribunais diversos não foi objeto da decisão dita desautorizada. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Presidente, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.10.2004.

Data do Julgamento : 07/10/2004
Data da Publicação : DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDOS. : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO EMBDO.(A/S) : JUIZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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