STF Rcl 1265 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NA RECLAMAÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - JULGAMENTO. Hão de ser apreciados com
espírito de compreensão os embargos declaratórios, no que voltados
ao esclarecimento ou integração de decisão (gênero).
RECLAMAÇÃO
- OBJETO. Assentada a medida na previsão de cabimento por
desrespeito a acórdão do Supremo Tribunal Federal, indispensável é
que se conte com adoção de entendimento sobre a matéria
veiculada.
PRECATÓRIOS - COMUM E ALIMENTÍCIO - PRETERIÇÃO. No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7, não
se emitiu tese sobre a dualidade, para efeito de se saber a
preterição, entre crédito comum e crédito alimentício.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - JULGAMENTO. Hão de ser apreciados com
espírito de compreensão os embargos declaratórios, no que voltados
ao esclarecimento ou integração de decisão (gênero).
RECLAMAÇÃO
- OBJETO. Assentada a medida na previsão de cabimento por
desrespeito a acórdão do Supremo Tribunal Federal, indispensável é
que se conte com adoção de entendimento sobre a matéria
veiculada.
PRECATÓRIOS - COMUM E ALIMENTÍCIO - PRETERIÇÃO. No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7, não
se emitiu tese sobre a dualidade, para efeito de se saber a
preterição, entre crédito comum e crédito alimentício.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos para esclarecer que
a questão relativa à existência de duas séries distintas de precatórios
a cargo de tribunais diversos não foi objeto da decisão dita
desautorizada. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson
Jobim, Presidente, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda
Pertence. Plenário, 07.10.2004.
Data do Julgamento
:
07/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-01 PP-00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : JUIZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17ª REGIÃO
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