STF Rcl 1267 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECURSO - OBJETO - INTEMPESTIVIDADE - INTERESSE DE AGIR. Inexiste
interesse de agir, considerada declaração de intempestividade de
certo recurso, quando pronunciamento judicial haja afastado do
cenário o objeto recursal, declarando-se extinto o
processo.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7/SP - PRETERIÇÃO. O julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7/SP não alcançou a
impossibilidade de se implementar seqüestro, uma vez configurada
preterição.
Ementa
RECURSO - OBJETO - INTEMPESTIVIDADE - INTERESSE DE AGIR. Inexiste
interesse de agir, considerada declaração de intempestividade de
certo recurso, quando pronunciamento judicial haja afastado do
cenário o objeto recursal, declarando-se extinto o
processo.
RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7/SP - PRETERIÇÃO. O julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7/SP não alcançou a
impossibilidade de se implementar seqüestro, uma vez configurada
preterição.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Nelson Jobim, Presidente, e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário,
30.09.2004.
Data do Julgamento
:
30/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : LACI MOREIRA DE ANDRADE
ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDOS. : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO
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