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Jurisprudência


STF Rcl 1270 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECLAMAÇÃO. ADI 1662/SP. ESTADO: LEGITIMIDADE ATIVA. PRECATÓRIO. CABIMENTO. PRETERIÇÃO DE ORDEM DE PRECEDÊNCIA. SEQÜESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. 1. Reclamação. Legitimidade ativa do Estado para sua propositura, dada a comprovação do prejuízo patrimonial sofrido em virtude do cumprimento da ordem judicial de constrição. Precedentes. 2. Precatório alimentar. Vencimento do prazo para o seu pagamento e não-inclusão, pela entidade estatal, da verba necessária à satisfação do débito não se equiparam à quebra da ordem cronológica dos precatórios e, portanto, não legitimam o seqüestro. A efetivação do pagamento do precatório, com quebra da ordem de precedência dos títulos, é a única hipótese constitucional a autorizar a medida constritiva. 3. Precatório. Pagamento. Quebra da ordem de precedência, devidamente comprovada pela quitação de parte de dívida inscrita a posteriore. Ocorrência de preterição. Hipótese suficiente à legitimação da ordem de seqüestro de verbas públicas. Observância à autoridade da decisão proferida na ADI 1662. Reclamação julgada improcedente e, em conseqüência, prejudicados os agravos regimentais interpostos.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00034 INC-00006 ART-00100 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 (CF-1988). LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00013 LEG-FED INT-000011 ANO-1997 (itens 3,12) (TST). Observação Votação: unânime. Resultado: julgada improcedente a reclamação e prejudicados os agravos regimentais interpostos. Acórdão citado: ADI-1662, Rcl-1880-QO. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 11/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 17/03/2004
Data da Publicação : DJ 16-04-2004 PP-00054 EMENT VOL-02147-01 PP-00103
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECLTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO ADVDOS. : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTRO RECLDA. : JUIZA PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO INTDO. : LEOMAR PEREIRA BARRETO ADVDOS. : JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
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