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Jurisprudência


STF Rcl 1275 / PA - PARÁ RECLAMAÇÃO

Ementa
Causa petendi: imutabilidade. A reclamação tem seu âmbito adstrito à causa petendi deduzida na petição inicial, consistente na alegada discrepância entre a decisão reclamada e determinada decisão do Supremo Tribunal: fundada a reclamação no alegado e inexistente desrespeito pela decisão reclamada do acórdão proferido na ADCMC 4, já prestadas as informações, não é dado ao reclamante e menos ainda ao Ministério Público, atuando como custos legis, sugerir-lhe a procedência à base de divergência com outro julgado da Corte.
Decisão
A Turma julgou improcedente o pedido formulado na reclamação. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 01.07.2002.

Data do Julgamento : 01/07/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-01 PP-00048 RTJ VOL 00192-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS. : TARCÍSIO KLEBER BORGES GONÇALVES E OUTRO RECLDO. : JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
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