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Jurisprudência


STF Rcl 141 primeira / SP - SÃO PAULO PRIMEIRA RECLAMAÇÃO

Ementa
- A competência não expressa dos tribunais federais pode ser ampliada por construção constitucional. - Vão seria o poder, outorgado ao Supremo Tribunal Federal de julgar em recurso extraordinário as causas decididas por outros tribunais, se lhe não fôra possivel fazer prevalecer os seus próprios pronunciamentos, acaso desatendidos pelas justiças locais. - A criação dum remédio de direito para vindicar o cumprimento fiel das suas sentenças, está na vocação do Supremo Tribunal Federal e na amplitude constitucional e natural de seus poderes. - Necessária e legitima é assim a admissão do processo de Reclamação, como o Supremo Tribunal tem feito. - É de ser julgada procedente a Reclamação quando a justiça local deixa de atender à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Conheceram da reclamação contra os votos dos Srs. Ministros Abner de Vasconcelos, Hahnemann Guimarães e Edgard Costa e julgaram procedente a mesma para que, anulada a sentença sobre a partilha das apolices, seja procedida a liquidação na firma comercial e incluidas ou não as mesmas, contra os votos dos Srs. Ministros Abner de Vasconcelos e Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 25/01/1952
Data da Publicação : DJ 17-04-1952 PP-03549 EMENT VOL-00078-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECLAMANTES: 1º) RITA DO MEIRELHES CINTRA 2º) OLYMPIO FOLIX DE ARAÚJO CINTRA (CAL). RECLAMADOS: ROBERTO FLAURY MEIRELHES, INVENTARIANTE DOS BENS DO ESPÓLIO DE LUCINDA DE SOUZA MEIRELLES E OUTROS
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