main-banner

Jurisprudência


STF Rcl 1420 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação movida pelo escopo de avocação, ao Supremo Tribunal, de inquérito em curso na Justiça Federal, por alegada conexão probatória com outro procedimento da mesma natureza, instaurado contra parlamentar federal. Pretensão prematura, ante o rumo da investigação até o momento requerida pela Procuradoria Geral da República. Pedido, em conseqüência, julgado improcedente.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, julgando improcedente a reclamação, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Moreira Alves. Falou pelo reclamante o Dr. Alberto Zacharias Toron. Plenário, 05.4.2000. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Plenário, 07.6.2000.

Data do Julgamento : 07/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00012 EMENT VOL-02008-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECLTE. : NICOLAU DOS SANTOS NETO ADVDOS. : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS RECLDO. : RELATOR DO INQUÉRITO Nº 258 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão