STF Rcl 1460 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental contra indeferimento de liminar
em reclamação.
- No contexto em que se apresenta, não se manifesta, de
plano, relevante a fundamentação do pedido de liminar.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental contra indeferimento de liminar
em reclamação.
- No contexto em que se apresenta, não se manifesta, de
plano, relevante a fundamentação do pedido de liminar.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, a unanimidade, desproveu o agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 05.4.2001.
Data do Julgamento
:
05/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-01 PP-00207
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADVDOS. : TARCÍSIO KLEBER BORGES GONÇALVES E OUTROS
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
NO ESTADO DO PARÁ SINTSEP/PA
ADVDOS. : CLEIDE HELENA SILVA AVELAR E OUTROS
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