STF Rcl 1483 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDOR
PÚBLICO - IMUNIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/80. Descabe a
concessão de liminar em reclamação, tratando-se de matéria
pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É o que ocorre
relativamente à imunidade da contribuição social, contemplada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, para aqueles segurados que, à época
da promulgação, já haviam alcançado o direito à aposentadoria.
Ementa
RECLAMAÇÃO - LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDOR
PÚBLICO - IMUNIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/80. Descabe a
concessão de liminar em reclamação, tratando-se de matéria
pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. É o que ocorre
relativamente à imunidade da contribuição social, contemplada pela
Emenda Constitucional nº 20/98, para aqueles segurados que, à época
da promulgação, já haviam alcançado o direito à aposentadoria.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 01.6.2000.
Data do Julgamento
:
01/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
AGDA. : JUIZA FEDERAL DA 7ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
RIO DE JANEIRO
AGDO. : SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO SUPERIOR - ANDES / SINDICATO NACIONAL
ADVDA. : SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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