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Jurisprudência


STF Rcl 1525 / ES - ESPÍRITO SANTO RECLAMAÇÃO

Ementa
RECURSO - PERDA DE OBJETO - PREJUÍZO. Havendo sido reconsiderado o ato atacado mediante recurso, dá-se a perda de objeto e, conseqüentemente, o prejuízo do inconformismo. RECLAMAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - PRECATÓRIO - DÉBITO DE AUTARQUIA - CONTA ÚNICA - SEQÜESTRO. Adotado o sistema de conta única, tem o Estado interesse na formalização de medida para afastar o seqüestro. PRECATÓRIOS - ORDEM CRONOLÓGICA - PRETERIÇÃO - ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.662-7/SP - ALCANCE. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.662-7/SP, dirigida contra ato do Tribunal Superior do Trabalho, não houve decisão sobre o seqüestro decorrente do desrespeito à ordem cronológica de precatórios - preterição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental interposto por Sérgio Luiz Alves de Souza e outros, e deu provimento ao agravo interposto pelo Estado do Espírito Santo. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que julgava improcedente a reclamação, e dos votos dos Senhores Ministros Carlos Britto e Cezar Peluso, que o acompanhavam, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falou pelos interessados o Dr. José Torres das Neves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 29.10.2003. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Carlos Britto, que julgavam improcedente a ação, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que não conhecia da reclamação, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Não votou o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por não ter assistido ao relatório. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 29.04.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Peluso, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a reclamação, vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Votou a Presidente. Retificaram os votos proferidos anteriormente os Senhores Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 18.08.2005.

Data do Julgamento : 18/08/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-01 PP-00175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECLTES. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO ADVDOS. : PGE-ES - FLÁVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA E OUTROS RECLDO. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO INTDOS. : SÉRGIO LUIZ ALVES DE SOUZA E OUTROS
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