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Jurisprudência


STF Rcl 1579 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO

Ementa
Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto da decisão do STF que se alega desrespeitada. A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça - perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento, pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a competência originária do Tribunal local para o processo - e a remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal: improcedência.
Decisão
A Turma julgou improcedente a presente reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-01 PP-00082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECLTE. : DOMINGOS ALCALDE RECLTE. : HERVAL ROSA SEABRA ADVDOS. : ANTONIO CARDOSO E OUTRO RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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