STF Rcl 1579 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.
Ementa
Reclamação: improcedência, dada a perda de objeto
da decisão do STF que se alega desrespeitada.
A decisão do STF - que anulara o recebimento da denúncia
contra Prefeito por fatos praticados no mandato já findo, e
determinara que a respeito voltasse a decidir o Tribunal de Justiça
- perdeu seu objeto, quanto a essa parte final, com o cancelamento,
pelo próprio STF, da Súmula 394 - com base na qual se firmara a
competência originária do Tribunal local para o processo - e a
remessa dos autos ao juízo, por despacho do relator da ação penal:
improcedência.Decisão
A Turma julgou improcedente a presente reclamação, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.02.2002.
Data do Julgamento
:
19/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02062-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECLTE. : DOMINGOS ALCALDE
RECLTE. : HERVAL ROSA SEABRA
ADVDOS. : ANTONIO CARDOSO E OUTRO
RECLDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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