STF Rcl 1601 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Reclamação oposta para preservação da
autoridade da decisão do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4 - à antecipação de tutela deferida por
Juiz de primeiro grau contra ato de autoridade sujeita, na via do
mandado de segurança, à competência originária do Tribunal de
Justiça.
Sendo ainda controvertida, no âmbito do Supremo
Tribunal a abrangência, pelos efeitos do acórdão da citada ADC nº
4, dos parágrafos do art. 1º da Lei nº 8.437-92, não se caracteriza
manifesto desrespeito àquele julgado, de modo a justificar, na
reclamação, o deferimento de medida liminar.
Ementa
Reclamação oposta para preservação da
autoridade da decisão do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4 - à antecipação de tutela deferida por
Juiz de primeiro grau contra ato de autoridade sujeita, na via do
mandado de segurança, à competência originária do Tribunal de
Justiça.
Sendo ainda controvertida, no âmbito do Supremo
Tribunal a abrangência, pelos efeitos do acórdão da citada ADC nº
4, dos parágrafos do art. 1º da Lei nº 8.437-92, não se caracteriza
manifesto desrespeito àquele julgado, de modo a justificar, na
reclamação, o deferimento de medida liminar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Celso de Mello e Sydney Sanches. Plenário, 5.10.2000.
Data do Julgamento
:
05/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO. : PGE-SE - JOSÉ PAULO LEÃO VELOSO SILVA
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
INTDO. : WALDEMAR PEIXOTO DE ARAÚJO
ADVDO. : WALDEMAR PEIXOTO DE ARAÚJO
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