STF Rcl 1606 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito do
"periculum in mora" para a concessão de liminar na presente
reclamação por desrespeito ao decidido por esta Corte na ADC nº 4.
- Ademais, é de notar-se que, com relação à não-
observância do decidido na ADC nº 4, é controvertido - e a questão
ainda não foi decidida por este Tribunal - se o artigo 1º da Lei
9.494/97 abarca ou não, ao aludir ao artigo 1º da Lei 8.437/92, seus
parágrafos, e, portanto, o parágrafo primeiro que está em causa
nesta reclamação, não se podendo, portanto, pretender que haja
manifesto desrespeito à mencionada decisão desta Corte a evidenciar
o perigo da manutenção dele.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito do
"periculum in mora" para a concessão de liminar na presente
reclamação por desrespeito ao decidido por esta Corte na ADC nº 4.
- Ademais, é de notar-se que, com relação à não-
observância do decidido na ADC nº 4, é controvertido - e a questão
ainda não foi decidida por este Tribunal - se o artigo 1º da Lei
9.494/97 abarca ou não, ao aludir ao artigo 1º da Lei 8.437/92, seus
parágrafos, e, portanto, o parágrafo primeiro que está em causa
nesta reclamação, não se podendo, portanto, pretender que haja
manifesto desrespeito à mencionada decisão desta Corte a evidenciar
o perigo da manutenção dele.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Néri
da Silveira. Plenário, 27.9.2000.
Data do Julgamento
:
27/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SERGIPE
ADV. : PGE-SE - ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS
AGDO. : JUÍZA DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
INTDO. : ANTÔNIO FERNANDO MACÊDO DE SOUZA
ADV. : ANTÔNIO FERNANDO MACÊDO DE SOUZA
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